Tomar a decisão de internar um familiar contra a sua vontade é uma das atitudes mais difíceis e dolorosas que uma família pode enfrentar. No entanto, em muitos casos de dependência química, a internação involuntária não é apenas uma opção, mas um ato de amor e a única chance de salvar uma vida.
Este guia foi criado para esclarecer todas as dúvidas sobre a internação involuntária: o que é, como funciona, qual o amparo da lei e quando ela se torna necessária. Se você está vivendo essa situação angustiante, saiba que o Grupo Além da Dependência oferece o suporte legal e terapêutico para conduzir esse processo da forma mais segura e humana possível.
O que é a Internação Involuntária?
A internação involuntária é um tipo de internação realizada sem o consentimento do paciente, mas a pedido de um familiar ou responsável legal. Ela é um recurso protegido pela Lei 13.840/2019, que alterou a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), e se aplica a casos em que o dependente químico perdeu a capacidade de discernimento e representa um risco para si mesmo ou para terceiros.
É fundamental diferenciar a internação involuntária da internação compulsória, que é determinada por um juiz após análise de um laudo médico, geralmente em casos onde o indivíduo cometeu algum delito em decorrência do transtorno.
Quando a Internação Involuntária é Necessária?
A decisão deve ser baseada em critérios claros que demonstrem a gravidade da situação. A internação involuntária é indicada quando o dependente:
- Coloca a própria vida em risco: Overdoses, tentativas de suicídio, ou comportamento autodestrutivo.
- Apresenta risco para terceiros: Agressividade, violência doméstica, ou comportamento imprevisível que ameace a segurança da família e da comunidade.
- Perdeu a capacidade de autogestão: Incapacidade de cuidar da própria higiene, saúde e responsabilidades básicas.
- Recusa qualquer forma de tratamento: Nega a doença e se recusa a aceitar ajuda, mesmo com a evidente deterioração de sua condição.
Como Funciona o Processo de Internação Involuntária?
O processo é regulamentado por lei para garantir os direitos do paciente e a segurança jurídica da família e da clínica.
| Etapa | Descrição |
| 1. A Solicitação Familiar | Um familiar de primeiro grau (cônjuge, pais, filhos ou irmãos) formaliza o pedido de internação junto à clínica de recuperação. |
| 2. Laudo Médico | Um médico psiquiatra, não ligado à clínica, deve realizar uma avaliação e emitir um laudo detalhado que comprove a necessidade da internação. |
| 3. Comunicação ao Ministério Público | A clínica tem um prazo de 72 horas para comunicar a internação e seus motivos ao Ministério Público Estadual, garantindo a legalidade do processo. |
| 4. O Resgate e a Admissão | Uma equipe especializada realiza o resgate do paciente de forma segura e humanizada, conduzindo-o até a clínica para iniciar o tratamento. |
O Resgate do Paciente: Um Momento Delicado
O momento do resgate é, talvez, o mais tenso de todo o processo. Por isso, ele deve ser conduzido por uma equipe de remoção especializada, preparada para lidar com situações de crise de forma não-violenta, utilizando técnicas de contenção verbal e, somente em último caso, física, sempre visando proteger a integridade do paciente.
O Tratamento Após a Internação
Uma vez na clínica, o paciente inicia um tratamento multidisciplinar que inclui:
- Desintoxicação: Para limpar o organismo da substância.
- Psicoterapia: Para trabalhar as causas emocionais do vício e a conscientização sobre a doença.
- Acompanhamento Psiquiátrico: Para tratar comorbidades como depressão e ansiedade.
- Terapias Ocupacionais: Para reconstruir uma rotina saudável.
O objetivo é que, com o tempo, o paciente entenda a necessidade do tratamento e passe a colaborar ativamente, transformando a internação involuntária em voluntária.
O Grupo Além da Dependência e a Internação Involuntária
Nós do Grupo Além da Dependência temos vasta experiência na condução de internações involuntárias. Oferecemos todo o suporte jurídico e terapêutico para a família, além de uma equipe de resgate especializada que atua com respeito e profissionalismo.
Entendemos a sua dor e estamos aqui para garantir que este ato de amor seja o início de uma nova história.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Internar alguém contra a vontade é crime?
Não. Desde que siga os trâmites da Lei 13.840/2019, como solicitação familiar, laudo médico e comunicação ao Ministério Público, a internação involuntária é um procedimento legal e um recurso de saúde para proteger a vida.
O paciente pode ter alta quando quiser?
Não. Na internação involuntária, a alta só pode ser autorizada pelo médico responsável ou por determinação judicial. A família não pode solicitar a alta sem o aval médico.
Como convencer o dependente a se tratar sem precisar da internação involuntária?
A melhor abordagem é o diálogo aberto e a busca por uma intervenção familiar, que é uma terapia mediada por um profissional para conscientizar o dependente sobre a necessidade de tratamento. Contudo, quando essa abordagem falha, a internação involuntária se torna a única saída.
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